Credenciamento ou Recredenciamento de Centro de Formação de Guardião de Piscina (CFGP)
De acordo com a Resolução nº 63, de 28 de janeiro de 2015
Art. 1º Para o efeito desta Resolução define-se como:
I -
Centro de Formação de Guardião de Piscina (CFGP) - é a empresa que, devidamente credenciada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), encontra-se em condições de realizar a formação e atualização do guardião de piscina em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.
II -
Curso de Formação de Guardião de Piscina - é o curso realizado pelo CFGP visando à preparação do aluno para exercer as atividades de guardião de piscina;
III -
Guardião de Piscina - é a pessoa habilitada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto nº 4.447, de 04 de agosto de 1981, e desta Resolução, para exercer a atividade de guardião de piscina.
IV -
DAEM - Documento de Arrecadação de Emolumentos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
V -
CBA XI - Comando de Bombeiro de Área - Atividades de Salvamentos Marítimos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) - é o Órgão do CBMERJ responsável pelo credenciamento dos CFGP e pelo processo de homologação da certificação do Curso de Formação de Guardião de Piscina.
Dos Documentos necessários para o credenciamento ou recredenciamento
Art. 3º O credenciamento dos CFGP será feito pelo Comando de Bombeiro de Área - Atividades de Salvamento Marítimos (CBA XI), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).
Parágrafo único. Os CFGP deverão recolher para credenciamento e recredenciamento:
I -
DAEM/CBMERJ - código de receita de nº 210, conforme o Anexo II da Resolução SEDEC nº 23, de 26 de junho de 2012; (para preencher o DAEM (
clique aqui).
II -
DARJ - emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, para depósito-caução, no valor de 442,655 UFIR.
Art. 4º Os CFGP deverão apresentar, para o credenciamento, além dos comprovantes de recolhimentos previstos no Parágrafo único do artigo anterior, os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada):
I - Ato Constitutivo da empresa a ser credenciada (CFGP), com o respectivo registro na Junta Comercial e Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;
II - comprovantes de inscrição nos Órgãos Fazendários Federal, Estadual (quando exigido) e Municipal;
III - alvará de localização, expedido pelo município da sede ou filial onde serão procedidos os cursos, com autorização de funcionamento para atividades de capacitação e/ou treinamento;
IV - carteira de identidade, CPF, registro profissional e currículo do responsável técnico;
V - declaração (Anexo III) do atendimento aos requisitos mínimos constantes do Capítulo V desta Resolução, sendo obrigatório, em anexo à declaração, o envio de relatório fotográfico das instalações físicas da empresa a ser credenciado (CFGP), locação ou arrendamento, dando ênfase à piscina, sala de aula e demais equipamentos;
VI - Laudo de Exigências e Certificado de Aprovação, emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) para as instalações da empresa a ser credenciada (CFGP);
VII - requerimento padrão firmado pelo represente legal da empresa a ser credenciada (CFGP), solicitando o credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ); (O requerimento deve ser preenchido utilizando o Site da DGST para preencher o requerimento
clique aqui). Requerimento, com o item
1.2) Classificação da edificação quanto às medidas de segurança contra incêndio e pânico (no caso de solicitação de credenciamento ou recredenciamento ver a última opção) preenchido como
"Credenciamentos de empresas ou eng. autônomos ou homologação de turma de BC ou GP" e o item
1.3)Tipo de Solicitação preenchido como
"Credenciamento ou recredenciamento de centro de formação de guardião de piscina".
VIII - carteira de identidade e CPF do representante legal;
IX - de propriedade, posse, locação ou arrendamento dos equipamentos;
X - Certificado de Registro da piscina (treinamentos e provas), emitido pelo Grupamento Marítimo responsável da sua área de competência.
XI - Planejamento do Curso de Formação de Guardião de Piscina compatível com a carga horária prevista nesta Resolução e grade curricular a ser aprovada.
Procedimentos:
- Comparecer ao Protocolo do CBA XI, situado na Rua Carlota Macedo Soares s/nº, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, com toda documentação necessária.